O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Loteamento Nova São Mateus, situado no perímetro urbano desta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominado de "BAIRRO NOVA SÃO MATEUS", obedecendo os seguintes confrontamentos:
NORTE : com Córrego do Ribeirão;
SUL : com o Córrego da Abissínia;
LESTE : com a Prefeitura Municipal de São Mateus; e,
OESTE : com o Bairro São Pedro.
Art. 2º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura à TELEMAR, ESCELSA, SAAE, CORREIOS e demais órgãos interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Mateus.