LEI Nº 455, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1996

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial no orçamento do corrente exercício no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais) destinado a cobertura de despesas com o pagamento do 13º salário do exercício de 1995.

 

Art. 2º O crédito especial ora aberto no final do exercício, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

1410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

03070212.016 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração

 

 

3.1.9.2.00 - Despesas de exercícios anteriores

F. 211

R$ 251.000,00

 

 

 

2210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

08421882.017 - Manutenção das atividades da Rede de Ensino Fundamental

 

 

3.1.9.2.00 - Despesas de exercícios anteriores

F. 212

R$ 184.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 435.000,00

 

Art. 3º Para cobertura do crédito especial ora aberto, serão utilizados recursos de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

1410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

03070251.040 - Construção, adaptação do almoxarifado e arquivo

 

 

4.1.1.0.00 - Obras e instalações

F. 045

R$ 50.000,00

4.1.2.0.00 - Equipamentos e materiais permanente

F. 046

R$ 35.000,00

 

 

 

1710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE

 

 

04070781.038 - Implantação da patrulha agrícola mecanizada - máq. e equipamentos.

 

 

4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente

F. 082

R$ 100.000,00

R$ 100.000,00

 

 

 

 

 

04181111.028 - PRORURAL - Projeto de Eletrificação Rural - interior

 

 

4.1.1.0.00 - Obras e instalações

F. 083

R$ 50.000,00

 

 

 

1810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

10583231.007 - Ampliação do calçadão da Av. Atlântica-Balneário de Guriri

 

 

4.1.1.0.00 - Obras e instalações

F. 084

R$ 100.000,00

 

 

 

2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

13754281.009 - Construção, reforma, ampliação e equipamentos de unidades sanitárias - SEDE

 

 

4.1.1.0.00 - Obras e instalações

F. 115

R$ 50.000,00

4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente

F. 115

R$ 50.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 435.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará por Decreto o Crédito Especial na forma da autorização contida nesta Lei.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos (06) seis dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.