O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar verba no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus.
Art. 2º A verba a que se refere o Art. supra, destina-se a manutenção das atividades da Entidade.
Art. 3º Os recursos para o presente repasse, advirão da anulação parcial da seguinte dotação:
2210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08421882.013 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação
3.2.3.1.00 Subvenções Sociais F-189
Art. 4º A APAE fica na obrigatoriedade de apresentar à Prefeitura Municipal de São Mateus, num prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos, prestação de contas com Documentos Fiscais Contábeis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte nove) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.