LEI Nº 460, DE 23 DE MAIO DE 1996

 

PRORROGA PRAZO DO ART. 1º DA LEI 441/95, DE 10 (DEZ) DE NOVEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a Autarquia Municipal - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus-ES, autorizado a prorrogar o prazo de contratação dos Cargos de Ajudante, Assessor Técnico e Pedreiro, constantes da Lei 441/95, conforme descriminados abaixo:

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

13

Ajudante

01

Assessor Técnico

01

Pedreiro

 

Parágrafo Único. O prazo a que se refere o Art. 1º da mencionada Lei compreenderá de 30/03/96 à 31/12/96.

 

Art. 2º Os demais artigos e parágrafos da Lei anterior que trata do assunto, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 (trinta) de março de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte três) de maio do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.