O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Autarquia Municipal - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus-ES, autorizado a prorrogar o prazo de contratação dos Cargos de Ajudante, Assessor Técnico e Pedreiro, constantes da Lei 441/95, conforme descriminados abaixo:
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
13 |
Ajudante |
01 |
Assessor Técnico |
01 |
Pedreiro |
Parágrafo Único. O prazo a que se refere o Art. 1º da mencionada Lei compreenderá de 30/03/96 à 31/12/96.
Art. 2º Os demais artigos e parágrafos da Lei anterior que trata do assunto, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 (trinta) de março de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte três) de maio do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.