LEI Nº 461, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DÁ A ATUAL RUA E, SITUADA NO BAIRRO GURIRI, MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, A DENOMINAÇÃO DE RUA HERMENEGILDO COSTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a atual Rua "E", situada no Bairro Guriri, Município de São Mateus-ES, denominada de Rua "HERMENEGILDO COSTA".

 

Art. 2º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder as devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura às Agência dos CORREIOS, BANCÁRIAS, aos Escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e demais órgãos interessados.        

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.