O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Cruzeiros) na seguinte dotação do Orçamento Vigente.
0902 - Mercados, Feiras e Matadouros
10160961.002 - Reforma e ampliação do Mercado
4110.00.00 - Obras Públicas
4115.00.00 - Ampliação, Restauração e Modificação de Obras.................. Cr$ 600.000,00
Art. 2º O recurso para atender a abertura do Crédito Suplementar constante do Artigo 1º desta Lei advirá de anulação parcial na seguinte dotação:
903 - Ruas e Avenidas
10585751.005 - Calçamento de 20.000 m² de Ruas e Avenidas na sede e nos Distritos
4110.00.00 - Obras Públicas
4113.00.00 - Execução de Obras
01.00 - Calçamento de 20.000 m² de Ruas e Avenidas na sede e nos Distritos............ Cr$ 600,000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte quatro dias do mês de Maio do ano de mil novecentos setenta e oito.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.