LEI Nº 464, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

 

PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 353/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2006, a vigência da Lei Municipal nº 353, datada de 04 de março de 2005 que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por tempo determinado, servidores para o cargo constante do Anexo I, parte integrante da Lei acima citada, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 353/2005 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.