LEI Nº 468, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO, LOCALIZADO NO BAIRRO BOA VISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Pronto Atendimento, localizado no Bairro Boa Vista, denominado de "PRONTO ATENDIMENTO MATHEUS LEITE SOBRINHO".

 

Art. 2º A presente denominação deverá tornar-se pública através da pintura na fachada e/ou muro do Pronto Atendimento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.