O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Rua nº 01, situada no Bairro Nova Era, denominada de "Rua Maringá".
Art. 2º Fica a atual Rua nº 02, situada no Bairro Nova Era, denominada de "Rua Blumenau".
Art. 3º Fica a atual Rua nº 03, situada no Bairro Nova Era, denominada de "Rua Chapecó".
Art. 4º Fica a atual Rua nº 04, situada no Bairro Nova Era, denominada de "Rua Lages".
Art. 5º Fica a atual Rua nº 05, situada no Bairro Nova Era, denominada de "Rua Canoas".
Art. 6º Fica a atual Avenida Principal, situada no Bairro Nova Era, denominada de "Avenida Sorocaba".
Art. 7º Caberá ao Cadastro Imobiliário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e demais órgãos interessados.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.