O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o Artigo 60 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica promulgada a Lei Orçamentária para o exercício de 1997, (Orçamento Geral do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo) composto pelas Receitas e Despesas R$ 86.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais).
Art. 2º A Receita estimada decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
R$ 22.695.400,00 |
1.1 - Receitas Tributária |
R$ 6.252.400,00 |
1.2 - Receitas Patrimoniais |
R$ 370.000,00 |
1.3 - Transf. Correntes |
R$ 15.751.000,00 |
1.4 - Outras Rec. Correntes |
R$ 322.000,00 |
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 3.304 600,00 |
2.1 - Operação de Crédito |
R$ 1.200.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
R$ 60.000,00 |
2.3 - Transf. de Capital |
R$ 1.600.000,00 |
2.4 - Outras Rec. de Capital |
R$ 444.600,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
R$ 26.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos Anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Função e Sub-programa:
1 - PODER LEGISLATIVO |
|
Câmara Municipal |
R$ 2.250.000,00 |
|
|
2 - PODER EXECUTIVO |
|
Gabinete do Prefeito |
R$ 655.000,00 |
Coord. Municipal de Planejamento |
R$ 193.000,00 |
Procuradoria Municipal |
R$ 161.000,00 |
Sec. Municipal de Administração |
R$ 2.388.000,00 |
Sec. Municipal de Finanças |
R$ 1.775.000,00 |
Sec. Municipal de Desenvolvimento |
R$ 404.000,00 |
Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ 1.618.000,00 |
Sec. Municipal de Obras |
R$ 2.775.000,00 |
Sec. Municipal de Serviços Urbanos |
R$ 2.280.000,00 |
Sec. Municipal de Saúde |
R$ 2.225.000,00 |
Sec. Municipal de Ação Social |
R$ 1.199.000,00 |
Sec. Municipal de Educação |
R$ 7.408.000,00 |
Sec. Municipal de Cultura |
R$ 675.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 86.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar cedidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, de acordo com as disposições do Artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções nºs 94 e 96 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, de acordo com disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de Dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar Operação de Crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de Investimento.
Parágrafo Único. Na contratação no país poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 1996 (mil novecentos e noventa e seis.
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.