LEI Nº 494, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997

 

REVOGA A LEI Nº 490/96, DE 22 (VINTE DOIS) DE NOVEMBRO DE 1996 E SEUS ANEXOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica revogada na integra a Lei nº 490/96, de 22 (vinte dois) de novembro de 1996, e seus anexos, que, Dispõe Sobre a Alteração da Lei nº 079/89 de 14 (quatorze) de dezembro de 1989, Código Tributário Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 22 (vinte e dois) de novembro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.