O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada na integra a Lei nº 490/96, de 22 (vinte dois) de novembro de 1996, e seus anexos, que, Dispõe Sobre a Alteração da Lei nº 079/89 de 14 (quatorze) de dezembro de 1989, Código Tributário Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 22 (vinte e dois) de novembro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.