LEI Nº 495, DE 16 DE MARÇO DE 2006

 

DÁ DENOMINAÇÃO À AVENIDA D, SITUADA NO BAIRRO MORADA DO LAGO, NESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a atual Avenida D, que inicia na Estrada do Ribeirão e vai até o final do loteamento, localizada no Bairro Morada do Lago, denominada Avenida Santo André.

 

Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder as devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura à Telemar, ESCELSA, SAAE, Correios, e demais órgãos interessados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.