O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Bairro Ayrton Senna, o perímetro urbano do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, obedecendo aos seguintes confrontamentos:
NORTE: com Bairro Santa Teresa;
SUL: com a Avenida D. José Dalvit;
LESTE: com Bairro Santo Antônio; e,
OESTE: com Bairro Bom Sucesso.
Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder as devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura à Telemar, ESCELSA, SAAE, Correios, e demais órgãos interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.