LEI Nº 502, DE 06 DE MAIO DE 1997

 

MODIFICA OS ARTIGOS 2º e 4º DA LEI Nº 003/93.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Artigo e da Lei nº 003/93 de 29 (vinte nove) de janeiro de 1993, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º A concessão de Suprimento de Fundo, somente abrangerá as Secretarias abaixo relacionadas:

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

Secretaria Municipal de Obras;

Secretaria Municipal de Cultura;

Secretaria Municipal de Ação Social;

Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo Único. As demais Secretarias e Departamentos ficam vedados."

 

"Art. 2º A concessão de Suprimento de Fundo, somente abrangerá as Secretarias Municipais abaixo relacionadas: (Redação dada pela Lei nº 422/2005)

 

I - Agricultura; (Redação dada pela Lei nº 422/2005)

 

II - Obras; (Redação dada pela Lei nº 422/2005)

 

III - Cultura; (Redação dada pela Lei nº 422/2005)

 

IV - Ação Social e Cidadania; (Redação dada pela Lei nº 422/2005)

 

V - Saúde; (Redação dada pela Lei nº 422/2005)

 

VI - Educação; (Redação dada pela Lei nº 422/2005)

 

VII - Serviços Urbanos; (Redação dada pela Lei nº 422/2005)

 

VIII - Finanças". (Redação dada pela Lei nº 422/2005)

 

Art. 2º A concessão de Suprimento de Fundo, abrangerá as Secretarias Municipais abaixo relacionadas: (Redação dada pela Lei nº 762/2009)

 

I - Governo; (Redação dada pela Lei nº 762/2009)

 

II - Gabinete; (Redação dada pela Lei nº 762/2009)

 

III - Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos; (Redação dada pela Lei nº 762/2009)

 

IV - Educação; (Redação dada pela Lei nº 762/2009)

 

V - Cultura; (Redação dada pela Lei nº 762/2009)

 

VI - Saúde; (Redação dada pela Lei nº 762/2009)

 

VII - Ação Social; (Redação dada pela Lei nº 762/2009)

 

VIII - Defesa Social; (Redação dada pela Lei nº 762/2009)

 

IX - Esporte, Lazer e Juventude; (Redação dada pela Lei nº 762/2009)

 

X - Infra-Estrutura e Transportes; (Redação dada pela Lei nº 762/2009)

 

XI - Obras; (Redação dada pela Lei nº 762/2009)

 

XII - Administração; (Redação dada pela Lei nº 762/2009)

 

XIII - Finanças; (Redação dada pela Lei nº 762/2009)

 

XIV - Turismo; (Redação dada pela Lei nº 762/2009)

 

XV - Agricultura, Aqüicultura, Abastecimento e Pesca; (Redação dada pela Lei nº 762/2009)

 

XVI - Meio Ambiente; (Redação dada pela Lei nº 762/2009)

 

XVII - Procuradoria Geral. (Redação dada pela Lei nº 762/2009)

 

"Art. 4º Para atender as despesas sob Regime de Suprimento de Fundo, fica estabelecido o limite de dispensa de licitação, estabelecido na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ou por outras que vier a substituí-la."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.