LEI Nº 506, DE 18 DE MAIO DE 1997

 

Institui, o Título de Homenagem à Mulher Mateense, no seu dia Internacional Comemorado a Todo Dia 08 (oito) de Março.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído, o Título de Homenagem à Mulher Capixaba, no seu dia Internacional, comemorado a todo dia 08 (oito) de março, o "Dia de Comemoração do Dia da Mulher".

 

Art. 2º A Câmara Municipal concederá aquelas mulheres que se destacaram na Sociedade Título Honorário de Honra ao Mérito, que serão entregues por ocasião do Dia Internacional da Mulher.

 

Art. 3º Os nomes das mulheres a serem homenageadas, serão fornecidos pelos Senhores Vereadores que desejarem, até um número máximo de 05 (cinco) mulheres, cabendo à Câmara proceder à análise e julgamento, na forma preceituada na Regimento.

 

Art. 4º A entrega do Título Honorário se dará em Sessão Solene, cuja data será designada pela Presidência com preferência para o Dia 08 (oito) de março de cada ano.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.