A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Passa a vigorar o Parágrafo 12 do Artigo 207 da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
"§ 12. Serão feriados municipais obrigatórios:
(religiosos) Sexta-feira da Paixão, dia de Corpus Christi, dia 21 de setembro (dia de São Mateus) e dia 27 de dezembro (dia de São Benedito)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte oito (28) dias do mês de maio (05) do ano de Mil Novecentos e Noventa e Sete (1997).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.