O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira com a Cáritas Diocesana de São Mateus, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Av. João XXIII, nº 410, Centro, Município de São Mateus/ES, inscrita no CNPJ/MF nº 05.571.589/0001-00, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), neste ato representada pelo senhor Edivalter Andrade, brasileiro, solteiro, religioso, portador do CPF/MF nº 652.657.697-49 e RG nº 510.147-SSP/ES residente neste Município.
Parágrafo Único. A realização da despesa de que trata o "caput" deste artigo, destina-se à implementação e manutenção dos trabalhos desenvolvidos pela referida Entidade, que tem como objetivo o desenvolvimento do Projeto de Ampliação de atendimento psico-social à criança e adolescente em risco.
Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 008000 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - 008010 - Fundo Municipal de Assistência Social 008010.08.243.0031.1.715 - Transferência de Recursos Financeiros à Cáritas Diocesana - Atendimento Psico-Social e Adolescente em Risco - 333504300 - Subvenções Sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.