LEI Nº 526, DE 29 DE
JUNHO DE 2006
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 258/2003, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº
258, datada de 03 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º O Conselho Municipal da Mulher - COMUM, será
constituído por 17 (dezessete) membros titulares e seus respectivos suplentes,
a saber:
I - 01 representante da Secretaria Municipal de Ação Social e
Cidadania;
II - 01 representante do Poder Legislativo Municipal;
III - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 01 representante da Gerência de Promoção e Assistência Social;
V - 01 representante da Gerência de Apoio aos Direitos da Mulher;
VI - 01 representante da Delegacia da Mulher;
VII - 01 representante do Ministério Público Estadual;
VIII - 01 representante do Poder Judiciário.
Parágrafo Único. Os representantes
das Entidades organizadas serão escolhidos em assembléias, especialmente
convocadas para essa finalidade, a saber:
I - 04 representantes de mulheres trabalhadoras em atividades
urbanas;
II - 02 representantes de mulheres trabalhadoras em atividades
rurais;
III - 01 representante da Associação Mateense de Pessoas com
Deficiência - AMPD;
IV - 01 representante da Associação de Mulheres;
V - 01 representante da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE."
Art. 2º Os demais
dispositivos da Lei Municipal nº 258/2003, permanecerão
inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e
seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.