LEI Nº 530, DE 06 DE AGOSTO DE 1997

 

Desmembra, Organiza e Cria o Bairro de Guriri e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica Desmembrado do Distrito de Barra Nova o Balneário de Guriri, no Município de São Mateus, como descrito nas delimitações da "Cartográfica do Brasil", do IBGE de 1950.

 

Art. 2º A Ilha de Guriri como compreendida no Anexo I desta Lei, passe a pertencer ao Distrito da Sede do Município de São Mateus.

 

Parágrafo Único. Fica elevado à categoria de Bairro a Ilha de Guriri com a Denominação "BAIRRO GURIRI".

 

Art. 3º Fica o Perímetro Urbano do "Bairro de Guriri "delimitado pelo Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Fica denominada Avenida "Othovarino Duarte Santos, o trecho que inicia a Rua Monsenhor Guilherme Schmitz e termina no Trevo de chegada do Balneário de Guriri, passando pelos seguintes Bairros, Nova Carapina, Parque Washington, Pedra D'Água, Rio Preto, Mariricu.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

1

Ponto situado na Praia de Guriri, onde se limitam os Municípios de São Mateus e Conceição da Barra.

1.2. O caminhamento segue em linha reta em direção à oeste, acompanhando os limites municipais, até encontrar os terrenos alagáveis e alagados de turfeiras e aluviões.

2

Ponto situado na divisa Municipal entre São Mateus e Conceição da Barra, nos limites naturais entre os terrenos firmes de restinga alta e os terrenos alagados de turfeiras e aluviões.

2.3. O Caminhamento segue em direção ao sul, acompanhado os limites naturais já citados, até encontrar os limites do loteamento "Praia de Guriri".

3

Ponto situado onde o limite norte do loteamento "Praia de Guriri" encontra os limites naturais entre os solos de restinga alta e terrenos alagáveis.

3.4. O caminhamento segue nas direções oeste e sul, acompanhando os limites do loteamento "Praia de Guriri", até encontrar a estrada São Mateus/Guriri.

4

Ponto situado na estrada São Mateus/Guriri, defronte à extremidade oeste do loteamento "Praia de Guriri" e à Ponte sobre o Rio Mariricu.

4.5. O caminhamento segue em direção a leste pela estrada São Mateus/Guriri, numa extensão de aproximadamente 500 M até a entrada para as localidades denominadas Brejo Velho, Caramujo e Loteamento "Bosque da Praia".

5

Ponto situado no encontro da estrada São Mateus/Guriri com a estrada para o Loteamento "Bosque da Praia".

5.6. 0 caminhamento segue em direção sul pela estrada para o loteamento "Bosque da Praia", até a extremidade sudeste do mesmo.

6

Ponto situado na extremidade sudoeste do/ loteamento "Bosque da Praia".

6.7. O caminhamento segue em direção a leste acompanhado o limite sul do loteamento "Bosque da Praia", até o Oceano Atlântico.