O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Bairro Novo Horizonte o perímetro urbano do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, obedecendo os seguintes confrontamentos:
NORTE: com Rodovia BR 101;
SUL: com Córrego Malaquias;
LESTE: com Avenida França e Córrego Malaquias; e
OESTE : com Aracruz Celulose S/A.
Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e demais órgãos interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.