O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Centro de Educação Infantil Municipal Km 35, situado na Rodovia Miguel Curry Carneiro, Km 35, Distrito de Nestor Gomes, Município de São Mateus-ES, denominado de CEIM "Mundo do Saber".
Art. 2º Caberá a Secretaria Municipal de Educação do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura a TELEMAR, ESCELSA, SAAE, CORREIOS e demais órgãos interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.