LEI Nº 533, DE 07 DE JULHO DE 2006

 

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL RIO PRETO, LOCALIZADA NA RODOVIA BR 101, KM 75, MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a Escola Unidocente Municipal Rio Preto, situada na Rodovia BR 101, Km 75, Município de São Mateus-ES, denominada de ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL "Divino Espírito Santo".

 

Art. 2º Caberá a Secretaria Municipal de Educação do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura a TELEMAR, ESCELSA, SAAE, CORREIOS e demais órgãos interessados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.