O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais que lhes são conferida pela Lei 001/90, de 05 (cinco) de abril de 1990, Lei Orgânica. faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder Gratificação Especial ao Policial Militar ou Civil, posto
à Disposição da Prefeitura Municipal.
§ 1º Fica estabelecido o número máximo de 03
(três) Policiais, sendo 02 (dois) para o Executivo e 01 (um) para o
Legislativo.
§ 2º O valor da Gratificação Mensal será a
mesma remuneração do Cargo CC-3 do Quadro de Estrutura do Município.
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a conceder Gratificação Especial ao Policial Militar ou Civil, posto a disposição dos referidos Poderes. (Redação dada pela Lei nº 562/1997)
§ 1º Fica estabelecido o número máximo de 03 (três) Policiais, sendo 02 (dois) para o Executivo e 01 (um) para o Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 562/1997)
§ 2º O valor da Gratificação Mensal será a
mesma remuneração do Cargo CC-3 do Quadro de Estrutura da Prefeitura Municipal.
(Redação
dada pela Lei nº 562/1997)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei
correrão a por conta da seguinte Dotação Orçamentária.
1410 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
3 .07.021.2005 - Manutenção
das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
3.1.1.1.01 - Subsídios e Representação F-34
Art. 2º As despesas decorrentes
desta Lei correrão a por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: (Redação
dada pela Lei nº 562/1997)
1410 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO (Redação dada pela Lei nº 562/1997)
03 .07.021.2005 - Manutenção
das Atividades da Secretaria Municipal de Administração (Redação
dada pela Lei nº 562/1997)
Elemento - 3.1.1.1.01 (Redação dada pela Lei nº
562/1997)
0110.01.01.001.2.1 - Manutenção do Poder Legislativo Elemento - 3 .1.1.1.01 (Redação dada pela Lei nº 562/1997)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.