LEI Nº 534, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997

 

Concede Gratificação Especial ao Policial Militar ou Civil a Disposição da Prefeitura Municipal de São Mateus e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais que lhes são conferida pela Lei 001/90, de 05 (cinco) de abril de 1990, Lei Orgânica. faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação Especial ao Policial Militar ou Civil, posto à Disposição da Prefeitura Municipal.

 

§ 1º Fica estabelecido o número máximo de 03 (três) Policiais, sendo 02 (dois) para o Executivo e 01 (um) para o Legislativo.

 

§ 2º O valor da Gratificação Mensal será a mesma remuneração do Cargo CC-3 do Quadro de Estrutura do Município.

 

Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a conceder Gratificação Especial ao Policial Militar ou Civil, posto a disposição dos referidos Poderes. (Redação dada pela Lei nº 562/1997)

 

§ 1º Fica estabelecido o número máximo de 03 (três) Policiais, sendo 02 (dois) para o Executivo e 01 (um) para o Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 562/1997)

 

§ 2º O valor da Gratificação Mensal será a mesma remuneração do Cargo CC-3 do Quadro de Estrutura da Prefeitura Municipal. (Redação dada pela Lei nº 562/1997)

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a por conta da seguinte Dotação Orçamentária.

 

1410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3 .07.021.2005 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

3.1.1.1.01 - Subsídios e Representação F-34

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: (Redação dada pela Lei nº 562/1997)

 

1410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Redação dada pela Lei nº 562/1997)

03 .07.021.2005 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração (Redação dada pela Lei nº 562/1997)

Elemento - 3.1.1.1.01 (Redação dada pela Lei nº 562/1997)

0110.01.01.001.2.1 - Manutenção do Poder Legislativo Elemento - 3 .1.1.1.01 (Redação dada pela Lei nº 562/1997)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.