REVOGADA PELA LEI N° 726/2008

 

LEI Nº 535, DE 17 DE JULHO DE 2006

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 007/2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E INSTITUI A CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO MATEUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 30 da Lei Municipal nº 007, datada de 18 de abril de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 30. Aos membros titulares do Conselho Tutelar de São Mateus será concedida contrapartida pecuniária mensal, de R$ 800,00 (oitocentos reais)".

 

"Parágrafo Único. ... ".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.