LEI Nº 535, DE 17 DE
JULHO DE 2006
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 007/2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E INSTITUI A CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO MATEUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterado o art.
30 da Lei Municipal nº 007, datada de 18 de abril de 2001, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 30. Aos membros titulares do Conselho Tutelar de
São Mateus será concedida contrapartida pecuniária mensal, de R$ 800,00
(oitocentos reais)".
"Parágrafo Único. ... ".
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de
2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos dezessete (17) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e seis
(2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.