O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar no corrente exercício, despesas na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em contribuições da Prefeitura ao CEPE - Clube dos Empregados da Petrobras, sociedade cívica, cultural, social, recreativa e esportiva, sediada à Rodovia Othovarino Duarte Santos, km 02, bairro San Remo, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.559.525/0001-18, em face do apoio da entidade à manutenção e desenvolvimento de atividades em escolinhas esportivas amadoras no Município, ficando, desde já, autorizada a celebração de termo de convênio, necessário à consecução dos objetivos propostos, em consonância com a legislação vigente e, em especial, com a Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 2º Para implementação da presente Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
016000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
016010 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
0160010.27.812.0225.1XXX - Ações governamentais de apoio a escolinhas esportivas no Município.
3350.41.00 - Contribuições................................................................... R$ 15.000,00
Total................................................................................................. R$ 15.000,00
Art. 3º O ato que abrir o crédito autorizado na presente Lei indicará as fontes dos recursos correspondentes e necessários à sua abertura, inclusive a complementação dos dígitos identificadores da atividade.
Art. 4º São acrescentados à LDO os seguintes dispositivos:
I - Ao Anexo I da Lei Municipal nº 426/2005 - LDO de 2006, o inciso:
"XXXI-A - Ações
governamentais de apoio a escolinhas esportivas no Município";
II - Ao Anexo I da Lei Municipal nº 536/2006 - LDO de 2007, o item:
12. |
|
ÓRGÃO: |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
12.5 - Apoiar escolinhas esportivas amadoras no Município |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.