LEI Nº 541, DE 25 DE AGOSTO DE 2006

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar no corrente exercício, despesas na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em contribuições da Prefeitura ao CEPE - Clube dos Empregados da Petrobras, sociedade cívica, cultural, social, recreativa e esportiva, sediada à Rodovia Othovarino Duarte Santos, km 02, bairro San Remo, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.559.525/0001-18, em face do apoio da entidade à manutenção e desenvolvimento de atividades em escolinhas esportivas amadoras no Município, ficando, desde já, autorizada a celebração de termo de convênio, necessário à consecução dos objetivos propostos, em consonância com a legislação vigente e, em especial, com a Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Art. 2º Para implementação da presente Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

016000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

016010 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

0160010.27.812.0225.1XXX - Ações governamentais de apoio a escolinhas esportivas no Município.

3350.41.00 - Contribuições................................................................... R$ 15.000,00

Total................................................................................................. R$ 15.000,00

 

Art. 3º O ato que abrir o crédito autorizado na presente Lei indicará as fontes dos recursos correspondentes e necessários à sua abertura, inclusive a complementação dos dígitos identificadores da atividade.

                                                                                                                                                                  

Art. 4º São acrescentados à LDO os seguintes dispositivos:

 

I - Ao Anexo I da Lei Municipal nº 426/2005 - LDO de 2006, o inciso:

 

"XXXI-A - Ações governamentais de apoio a escolinhas esportivas no Município";

                                                               

II - Ao Anexo I da Lei Municipal nº 536/2006 - LDO de 2007, o item:

 

12.

ÓRGÃO:

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

12.5 - Apoiar escolinhas esportivas amadoras no Município

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.