LEI Nº 546, DE 25 DE AGOSTO DE 2006

 

DÁ A ATUAL AVENIDA PROJETADA, QUE LIGA O BAIRRO COHAB A AVENIDA OTHOVARINO DUARTE SANTOS, SITUADA NO BAIRRO COHAB, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA ARY SANTOS DANIELETTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a atual Avenida Projetada, que liga o Bairro Cohab a Avenida Othovarino Duarte Santos, situada no Bairro Cohab, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua ARY SANTOS DANIELETTO.

 

Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder as devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura à Telemar, ESCELSA, SAAE, CORREIOS, e demais órgãos interessados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.