LEI Nº 55, DE 27 DE JULHO DE 1978

 

Majora vencimento de Professores.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos professores da Escola de 2º Grau Professor João Pinto Bandeira, majoração de 40% (Quarenta por cento) sobre aula/ hora.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de Primeiro de Maio, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e oito.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.