LEI Nº 56, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001

 

DÁ A ATUAL AVENIDA PROJETADA, COM SEU INÍCIO NA AVENIDA AÍRTON SENA, MARGEANDO OS BAIRROS:              SANTO ANTÔNIO, SÃO PEDRO E NA ÁREA DENOMINADA "BAIRRO VITÓRIA", COM TÉRMINO NO CÓRREGO DO RIBEIRÃO A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA JOÃO BATISTA CRESPO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a atual Avenida Projetada, com seu início na Avenida Airton Sena, margeando os Bairros: Santo Antônio, São Pedro e na área denominada "Bairro Vitória", com término no Córrego do Ribeirão, situada nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Avenida João Batista.

 

Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário da P.M.S.M. proceder às devidas modificações, e comunicar aos órgãos interessados e diretamente envolvidos no processo, tais como: CORREIOS, SAAE, ESCELSA, TELEMAR e outros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

FELÍCIO CORREIA DA COSTA NETO

Chefe de Gabinete

Decreto 001/01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.