LEI Nº 562, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Altera Dispositivos da Lei nº 534/97, que Concede Gratificação Especial a Policiais Militares ou Civis a Disposição dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal.

 

Vide Lei nº 364/2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei 001/90, de 05 (cinco) de abril de 1990, Lei Orgânica Municipal. faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Os Artigos 1º e da Lei 534/97 passam a vigorar com a seguinte Redação:

 

"Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a conceder Gratificação Especial ao Policial Militar ou Civil, posto a disposição dos referidos Poderes."

 

§ 1º Fica estabelecido o número máximo de 03 (três) Policiais, sendo 02 (dois) para o Executivo e 01 (um) para o Legislativo.

 

§ 2º O valor da Gratificação Mensal será a mesma remuneração do Cargo CC-3 do Quadro de Estrutura da Prefeitura Municipal.

 

Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a conceder Gratificação Especial ao Policial Militar ou Civil, posto à disposição dos referidos Poderes. (Redação dada pela Lei nº 364/2005)

 

§ 1º Fica estabelecido o número máximo de 06 (seis) Policiais, sendo 03 (três) para o Executivo e 03 (três) para o Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 364/2005)

 

§ 2º O valor da Gratificação Mensal será a mesma remuneração do Cargo CC-3 do Quadro de Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Mateus. (Redação dada pela Lei nº 364/2005)

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

1410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03 .07.021.2005 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

Elemento - 3.1.1.1.01

0110.01.01.001.2.1 - Manutenção do Poder Legislativo Elemento - 3 .1.1.1.01"

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.