O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei 001/90, de 05 (cinco) de abril de 1990, Lei Orgânica Municipal. faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei 534/97 passam a vigorar com a seguinte Redação:
"Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a conceder Gratificação
Especial ao Policial Militar ou Civil, posto a disposição dos referidos
Poderes."
§ 1º Fica estabelecido o número
máximo de 03 (três) Policiais, sendo 02 (dois) para o Executivo e 01 (um) para
o Legislativo.
§ 2º O valor da Gratificação Mensal
será a mesma remuneração do Cargo CC-3 do Quadro de Estrutura da Prefeitura
Municipal.
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a conceder Gratificação Especial ao Policial Militar ou Civil, posto à disposição dos referidos Poderes. (Redação dada pela Lei nº 364/2005)
§ 1º Fica estabelecido o número máximo de 06
(seis) Policiais, sendo 03 (três) para o Executivo e 03 (três) para o
Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 364/2005)
§ 2º O valor da Gratificação Mensal será a mesma
remuneração do Cargo CC-3 do Quadro de Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de São Mateus. (Redação dada pela Lei
nº 364/2005)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
1410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03 .07.021.2005 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
Elemento - 3.1.1.1.01
0110.01.01.001.2.1 - Manutenção do Poder Legislativo Elemento - 3 .1.1.1.01"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.