REVOGADA PELA LEI N° 947/2010

 

LEI Nº 568, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ALTERA O ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 481/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O artigo 15 da Lei Municipal nº 481, de 20 de janeiro de 2006, que "Estabelece normas para seleção e admissão de professores e pedagogos supervisores em designação temporária, através de processo seletivo simplificado, para o exercício da função de regência de classe e supervisão escolar, no sistema de ensino público municipal de São Mateus", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15. Na Declaração de Tempo de Serviços, será considerada como data limite, o mês de outubro de cada exercício, e deverá conter a disciplina de atuação, o número de meses trabalhados e o número de faltas existentes, sendo que a fração do mês será desconsiderada para pontuação".

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 481/2006 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.