O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a destinar no corrente exercício subvenção à Escola de 1º Grau de Jaguaré - Anexo de Santa Maria, neste Município, no valor total de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) destinada ao custeio daquela escola.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei, receberá a seguinte classificação:
0802 - Ensino de 1º Grau
08420312.003 - Subvenções a Diversas Instituições
3210.00 - Sociais
3216.00 - Outras Instituições
01.00 - Subvenções à Escola de 1º Grau de Jaguaré
01.03 - Anexo de Santa Maria............................................................... Cr$ 35.000,00
Art. 3º O Recurso para abertura do Crédito de que trata esta Lei advirá de anulação parcial na seguinte dotação:
802 - Ensino de 1º Grau
08421882.005 - Manutenção de Ensino de 1º Grau
3130.00 - Serviços de Terceiros
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais
01 - Serv. Técnicos Especializados......................................................... Cr$ 35.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e oito.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.