O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 141, datada de 19 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Cria a Biblioteca Pública Municipal Clementino Rocha, situada no Casarão nº 13, tombado pelo Conselho Estadual de Cultura, localizado no Largo do Chafariz, Sítio Histórico Porto de São Mateus, Estado do Espírito Santo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.