LEI Nº 577, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
MODIFICA O ANEXO I QUE SE REFERE O ARTIGO 9º DA LEI
238/92, DE 02 (DOIS) DE SETEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar os quantitativos do Anexo I da
Lei 238/92, de 02 (dois) de setembro de 1992, que passa a vigorar na forma do
Anexo I da Presente Lei, permanecendo os demais inalterados.
Parágrafo Único. Os demais Artigos da
Lei que se refere ao "Caput" acima, permanecerão inalterados.
Art. 2º Fica garantido
através desta Lei, que os Funcionários das Creches administradas através do
Convênio com a Associação de Moradores de Nova Esperança, serão contemplados
com benefícios a serem concedidos na prova de Títulos
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e sete (1997).
RUI CARLOS BAROMEU
LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
MATHEUS ROSSINI
SANTOS
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO I DO ARTIGO 9º
E 28 DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL
PERMANENTE
Categoria
Profissional
|
Função
|
Requisito para
Provimento
|
Corsa Horária
|
Nível
|
Corpo Docente
|
Professor
|
Regente de Classe
1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental.
|
Habilitação
Específica de 2º Grau.
|
Título VII do
Estatuto - Art. 46 a 49.
|
I
|
Professor
Especialista
|
Regente de Classe
de 1ª a 3ª Série do Ensino Médio.
|
Habilitação
Específica de grau Superior, a nível de Graduação obtido em Curso de Licenciatura
Plena ou Registro
|
Título VII do
Estatuto - Art. 46 a 49.
|
IV
|
ANEXO I QUE TRATA A
LEI Nº 0238/92
GRUPO
|
LEI 098/90
|
QUANT.
|
QUANT
|
VAGAS P/ CARGO
|
CARREIRA
|
AUTORIZADO
|
UTILIZADO
|
TOTAL
|
SOLICITADO
|
ATUAL
|
P/CONCURSO
|
Magistério
|
170
|
32
|
138
|
252
|
422
|
390 Professor
|
P-1
|
97
|
02
|
95
|
52
|
149
|
147 Professor
|
P-4
|
ANEXO III A QUE SE
REFERE O ARTIGO DA LEI Nº 0238/92
NÍVEL
|
CLASSE
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
I
|
181,18
|
184,80
|
188,49
|
192,26
|
196,11
|
200,03
|
204,03
|
208,11
|
212,28
|
216,52
|
IV
|
233,40
|
238,06
|
242,82
|
247,68
|
252,63
|
257,69
|
262,84
|
268,10
|
273,46
|
278,93
|