LEI Nº 58, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Aprova o Orçamento Programa do Município de São Mateus para o Exercício de 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de São Mateus para o Exercício de 1.979, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros) e fixada a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

Cr$ 5.000.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 483.047,00

Receita Industrial

Cr$ 5.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 18.282.713,00

Receitas Diversas

Cr$ 570.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

Cr$ 24.340.760,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Créditos Internos

Cr$ 2.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 700.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 5.959.240,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 8.659.240,00

 

 

TOTAL GERAL

Cr$ 33.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES:

Legislativa .................................................................................... Cr$ 1.650.000,00

Administração e Planejamento ......................................................... Cr$ 4.570.000,00

Educação e Cultura ........................................................................ Cr$ 7.175.900,00

Habitação e Urbanismo ................................................................... Cr$ 9.415.000,00

Saúde e Saneamento ..................................................................... Cr$ 3.670.000,00

Assistência e Previdência... ............................................................. Cr$ 3.140.000,00

Transporte ................................................................................... Cr$ 3.330.000,00

TOTAL GERAL .............................................................................. Cr$ 33.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, (Art. 60, Item I e Art. 67, da Constituição da República Federativa do Brasil);

b) por Decreto, proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7º, da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964;

c) transpor, total ou parcialmente, mediante Decreto, recursos de uma Dotação Orçamentária para outra;

d) elaborar o Orçamento Analítico da Programação constante da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, em 1º de Janeiro de 1.979, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos sete dias do mês de Dezembro do Ano de Mil Novecentos e Setenta e Oito.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.