O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de São Mateus para o Exercício de 1.979, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros) e fixada a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
Cr$ 5.000.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 483.047,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 5.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 18.282.713,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 570.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 24.340.760,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Créditos Internos |
Cr$ 2.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 700.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 5.959.240,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 8.659.240,00 |
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TOTAL GERAL |
Cr$ 33.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR FUNÇÕES:
Legislativa .................................................................................... Cr$ 1.650.000,00
Administração e Planejamento ......................................................... Cr$ 4.570.000,00
Educação e Cultura ........................................................................ Cr$ 7.175.900,00
Habitação e Urbanismo ................................................................... Cr$ 9.415.000,00
Saúde e Saneamento ..................................................................... Cr$ 3.670.000,00
Assistência e Previdência... ............................................................. Cr$ 3.140.000,00
Transporte ................................................................................... Cr$ 3.330.000,00
TOTAL GERAL .............................................................................. Cr$ 33.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, (Art. 60, Item I e Art. 67, da Constituição da República Federativa do Brasil);
b) por Decreto, proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7º, da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964;
c) transpor, total ou parcialmente, mediante Decreto, recursos de uma Dotação Orçamentária para outra;
d) elaborar o Orçamento Analítico da Programação constante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, em 1º de Janeiro de 1.979, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos sete dias do mês de Dezembro do Ano de Mil Novecentos e Setenta e Oito.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.