O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº
569, de 02 de janeiro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de São Mateus para o exercício financeiro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da
despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações
orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".
Art. 2º Os demais artigos da
Lei Municipal nº 569/2007 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos quatro (04) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e sete
(2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.