LEI Nº 606, DE 25 DE JUNHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO NAS PORTAS DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A MUNICIPALIDADE, A FRASE "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de São Mateus, obrigada a colocar nas portas dos veículos de sua propriedade a frase "uso exclusivo do Município de São Mateus

 

§ 1º Esta obrigação será extensiva aos veículos locados para prestarem serviço ao Município.

 

§ 2º Estende-se esta obrigação a todas as Autarquias do Município.

 

§ 3º Excetuam-se desta obrigatoriedade os veículos de uso pessoal do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara.

 

Art. 2º O não atendimento da exigência desta Lei implica em crime de responsabilidade previsto no artigo 109 da Lei Orgânica do Município de São Mateus.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.