O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 6.805,00 (seis mil, oitocentos e cinco cruzeiros), destinados a PROMAQ – Equipamentos de Escritório Ltda, referente uma fotocopiadora, marca Olivetti, mat. nº 238-131, adquirida em 1972.
16 – TRANSPORTES
1690 – Transportes Rodoviário
1690534 – Estradas Vicinais
4.100.00 – Investimentos
4.130.00 – Equipamentos e Instalações
Aquisição de máquinas e veículos............................................................ Cr$ 6.805,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, aos três dias do mês de setembro de hum mil novecentos e setenta e seis.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.