LEI Nº 6, DE 31 DE MARÇO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 Vide Lei n° 170/1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no prazo de 01 (um) ano, proceder a regularização do Quadro Funcional de Servidores Públicos, ocupantes de Cargos temporários em atendimento ao Art. 37 inciso "II" da Constituição Federal. (Prazo prorrogado por 68 (Sessenta e oito) dias pela Lei n° 170/1994)

 

Parágrafo Único. São partes integrantes da presente Lei os Cargos constantes dos Anexos II e IV.

 

Art. 2º Os cargos de Encarregado de Motor constantes do anexo IV, Encarregado de Transportes, Encarregado de Serviços e Encarregado de Setor Anexo II da presente Lei, ficarão automaticamente extintos quando da Implantação da Estrutura Administrativa.

 

Art. 3º As despesas desta Lei ocorrerão por 1 conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março de mil novecentos e noventa e três (1993), revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa três.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

  

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Enfermeiro

01

CC-4

Cr$ 5.462.392,00

Médico

22 / 25 (Quantitativo alterado pela Lei nº 146/1993)

CC-4

Cr$ 5.462.392,00

Odontólogo

02

CC-4

Cr$ 5.462.392,00

Farmacêutico

01

CC-4

Cr$ 5.462.392,00

Bioquímico

02

CC-4

Cr$ 5.462.392,00

Agrônomo

02

CC-4

Cr$ 5.462.392,00

Defensor Publico

02

CC-4

Cr$ 5.462.392,00

Assistente Social

02

CC-4

Cr$ 5.462.392,00

Administrator Escolar 2º Grau

04

CC-5

Cr$ 4.320.000,00

Administrator Escolar 1º Grau

06

CC-6

Cr$ 3.780.000,00

Técnico Agrícola

01

CC-7

Cr$ 3.726.000,00

Supervisor Serviços Gerais

10

CC-8

Cr$ 3.240.000,00

Fiscal de Obras e Posturas

08

CC-9

Cr$ 2.970.000,00

Encarregado de Transportes

12

CC-10

Cr$ 2.700.000,00

Assistente de Secretário

07

CC-11

Cr$ 2.430.000,00

Coordenador de Serviços

18

CC-11

Cr$ 2.430.000,00

Supervisor Escolar P-4

16

CC-12

Cr$ 2.160.000,00

Orientador Educacional

10

CC-12

Cr$ 2.160.000,00

Inspetor Escolar P-4

04

CC-12

Cr$ 2.160.000,00

Encarregado Ginásio de Esportes

01

CC-12

Cr$ 2.160.000,00

Encarregado de Serviços

27

CC-12

Cr$ 2.160.000,00

Topógrafo

01

CC-13

Cr$ 2.010.000,00

Coordenado de Turno 2º Grau

10

CC-14

Cr$ 1.906.050,00

Secretária Escolar

16

CC-14

Cr$ 1.906.050,00

Regente de Banda de Música

01

CC-15

Cr$ 1.876.050,00

Encarregado de Enfermagem

05

CC-15

Cr$ 1.876.050,00

Coordenador de Turno 1º Grau

12

CC-15

Cr$ 1.876.050,00

Auxiliar Sec. Escolar

30

CC-15

Cr$ 1.876.050,00

Escriturário

10

CC-15

Cr$ 1.876.050,00

Calculista

04

CC-15

Cr$ 1.876.050,00

Encarregado da Setor

28

CC-15

Cr$ 1.876.050,00

 

ANEXO IV

EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T.

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Professor P-3

40

P-3

Cr$ 19.154,00

Professor P-2

50

P-2

Cr$ 18.602,20

Professor P-1

250

P-1

Cr$ 17.677,20

Professor de 5ª a 8ª Série E-5

49

E-5

Cr$ 1.936.050,00

Professor de 1ª a 4ª Série E-6

16

E-6

Cr$ 1.876.050,00

Psicólogo

03

R-1

Cr$ 5.462.392,00

Nutricionista

02

R-1

Cr$ 5.462.392,00

Fonoaudiólogo

02

R-1

Cr$ 5.462.392,00

Supervisor Mecânica M. Pesada

01

R-2

Cr$ 3 510.000,00

Mecânico de Máquina Pesada

03

R-3

Cr$ 3.240.000,00

Operador de Máquina Pesada

15

R-3

Cr$ 3.240.000,00

Pedreiro

33

R-5

Cr$ 2.010.000,00

Carpinteiro

14

R-5

Cr$ 2.010.000,00

Pintor de Obras

01

R-5

Cr$ 2.010.000,00

Armador

03

R-5

Cr$ 2.010.000,00

Atendente de Enfermagem

20

R-6

Cr$ 1.876.050,00

Mecânico de Veículos

01

R-6

Cr$ 1.876.050,00

Guarda Municipal

12

R-6

Cr$ 1.876.050,00

Operador de Máquina Leve

05

R-7

Cr$ 1.876.050,00

Auxiliar Operador Máquina Leve

03

R-8

Cr$ 1.876.050,00

Borracheiro

01

R-9

Cr$ 1.876.050,00

Encarregado de motor

01

R-10

Cr$ 1.876.050,00

Ajudante de Mecânico

01

R-10

Cr$ 1.876.050,00

Apontador

01

R-10

Cr$ 1.876.050,00

Jardineiro

05

R-10

Cr$ 1 876.050,00

Trabalhador Braçal

300

R-10

Cr$ 1.876.050,00

Servente

196

R-10

Cr$ 1.876.050,00

Professor P-5

10

P-5

Cr$ 25.458,60

Professor P-4

73

P-4

Cr$ 22.547,00