LEI Nº 627, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no § 4º, Art. 53 da Lei Orgânica Municipal, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 1999, abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus Fundos e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.

 

Art. 2º O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em observância as diretrizes fixadas nesta Lei, as determinações emanadas da Lei Orgânica Municipal e Lei Federal 4.320/64 e demais legislações pertinentes.

 

Parágrafo Único. A Lei Orçamentária compreenderá:

 

I - O orçamento Fiscal;

 

II - O orçamento de Seguridade Social.

 

Art. 3º A proposta orçamentária para 1999 conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no Anexo I que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Os valores da Receita e Despesa serão orçados com base na arrecadação de 1997, na tendência do presente exercício (1998) além do ingresso de novos recursos.

 

Art. 5º A proposta que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes:

 

I - As obras em execução terão prioridade sobre novos projetos;

 

II - As despesas com salários, dívida pública e encargos sociais e demais despesas.

 

Art. 6º As prioridades estabelecidas no Anexo I da presente Lei poderão ser ajustadas na proposta orçamentária, quando justificadas na mensagem de encaminhamento da Lei de Orçamento.

 

Art. 7º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal no corrente exercício, Projeto de Lei dispondo sobre alterações na Legislação Tributária, especialmente sobre:

 

I - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana;

 

II - Imposto sobre Transmissão INTER VIVOS A QUALQUER TÍTULO;

 

III - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

 

IV - Taxas objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados;

 

V - Contribuição de melhorias sobre obras públicas.

 

Art. 8º As despesas com pessoal da administração direta do Poder Executivo ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes arrecadadas no exercício.

 

Parágrafo Único. O limite estabelecido para as despesas de pessoal ativo e inativo, de que trata este artigo abrange aos gastos classificados sobre as rubricas "Despesas Correntes, Despesas de Custeio - Pessoal" e "Despesas Correntes Transferências Correntes - Transferências a Pessoas - Inativos, Pensionistas e Salários Família" sob os Códigos 3.1.1.1 e 3.2.5.1; 3.2.5.2 e 3.2.5.3.

 

Art. 9º O Poder Executivo poderá conceder subvenções sociais a Entidades Públicas e Privadas de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa, de reconhecida utilidade pública nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Meio Ambiente, Cooperação Técnica e Científica e outras que se enquadrem no texto legal.

 

Art. 10. Caso o Projeto de Lei, Orçamentária não seja aprovada até o término do exercício financeiro de 1998, ficará o Poder Executivo autorizado a executar a proposta orçamentária originalmente encaminhada ao Poder Legislativo, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária anual, no que tange às despesas com Pessoal, Encargos Sociais, Custeio Administrativo e Operacional, compreendendo Serviços Urbanos, Educação, Saúde e Amortização e Encargos da Dívida Fundada ficando as demais despesas limitadas a 1/12 (um doze avos) das respectivas dotações.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, aos 23 (vinte três) dias do mês de novembro ano de Mil Novecentos e Noventa e Oito (1998).

 

FRANCISCO BOTELHO NETO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio no Gabinete desta Câmara Municipal, na data supra.

 

VALTEMIR DUTRA SOUZA

Secretário Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

EXERCÍCIO 1999

 

ANEXO I

PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1999.

 

PODER LEGISLATIVO

 

Manutenção das ações da Câmara Municipal incluindo reaparelhamento e treinamento de recursos humanos.

 

 

PODER EXECUTIVO

 

. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E OUTRAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS.

- Proporcionar instalações adequadas para os vários setores da Administração criando condições para desenvolvimento de um trabalho mais eficiente;

- Informatização do Setor de Tributação com vistas a modernizar os serviços de controle, agilizando as informações assegurando sua confiabilidade além de propiciar aos contribuintes informações precisas;

- Proceder o recadastramento imobiliário;

- Ampliação do espaço físico da administração especialmente às áreas de tributação;

- Proceder aquisição e/ou locação de veículos a serem utilizados pela equipe de Fiscalização Tributária.

- Treinamento de Recursos Humanos;

- Elaboração de Projetos visando a captação de recursos financeiros.

 

. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

- Implantação de hortas e viveiros comunitários na Sede, Distritos e meio Rural;

- Apoio aos produtores rurais, com assistência técnica, extensão rural, pesquisas, inclusive com distribuição de insumos básicos, mesmo em sistema de parceria;

- Implantação de patrulha agrícola mecanizada;

- Aquisição de terrenos para a promoção agrária;

- Criação e exploração do horto florestal;

- Expansão da telefonia e energia rural para atendimento aos produtores;

- Incentivo a pesca;

- Implementação de política, programas e ações com vistas a preservação do meio ambiente;

- Implementar política de infra-estrutura de apoio a produção rural;

- Implantação de terreiros de asfalto para secagem de café aos pequenos agricultores.

 

. COMUNICAÇÃO

-  Desenvolvimento da política de comunicação para divulgação das indústrias de base e de turismo do Município;

-  Campanhas de divulgação e massificação de documentários e informativos educativos e culturais.

 

. EDUCAÇÃO - DESPORTO E CULTURA

- Expansão e melhoria da rede escolar para atender à clientela da pré-escola e primeiro grau;

- Distribuição de material didático a alunos carentes;

- Treinamento e reciclagem de professores e demais servidores da educação;

- Aquisição de equipamentos para as escolas Municipais de primeiro grau; Apoio ao sistema de creches;

- Incentivo ao esporte amador na Sede e Interior do Município;

- Incentivo a Educação, Cultura, ao Turismo e ao Desporto através dos órgãos executores;

- Programa de transporte escolar;

- Incentivo ao esporte amador;

- Municipalização do estádio mateense;

- Criação de uma Cooperativa Escolar destinada aos alunos filhos de funcionários públicos que poderá se estender a terceiros.

 

. HABITAÇÃO E URBANISMO

- Estabelecer programas específicos de habitação para população de baixa renda;

- Desapropriação de imóveis para abertura de novas ruas, praças e jardins públicos;

- Incentivo a urbanização, paisagismo e ajardinamento;

- Apoio ao Programa de eletrificação e iluminação pública na Sede do Município;

- Coleta de lixo hospitalar e domiciliar e demais ações voltadas a limpeza pública;

- Pavimentação e obras de infra-estrutura de ruas e avenidas;

- Implantação de um incinerador destinado ao lixo hospitalar e outros; Implantação de uma usina de lixo ou aterro sanitário.

 

. SAÚDE E SANEAMENTO

- Desenvolvimento de programas específicos na área de Medicina, Odontologia, Educação em Saúde de abrangência rural;

- Promover treinamento profissional dentro das diversas especialidades; Contratação de recursos humanos de acordo com as necessidades identificadas;

- Dotar a farmácia da Secretaria de Saúde de medicamentos básicos para atendimento de pessoas carentes;

- Combate as endemias;

- Desenvolvimento de programas de vigilância sanitária;

- Construção e ampliação de Postos de Saúde;

- Construção de hemocentro;

- Aquisição de ambulâncias; -

- Contratação de Convênios com o Hospital Maternidade São Mateus; Criação de Consórcio Municipal com as áreas pastorais das diversas Igrejas: Pastoral da Saúde, Pastoral da Criança e outros;

- Apoio a medicina alternativa;

- Construção de um mini-posto de saúde no Km 13 - Rodovia São Mateus x Nova Venécia.

 

. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

- Garantir os benefícios Previdenciários e de Seguridade Social, definidos em Lei, dentro das disponibilidades do Município;

- Incentivo aos movimentos comunitários;

- Implementação de programas de apoio a camadas sociais carentes, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;

- Assistência geral a pessoas carentes;

- Instalação de casa e abrigo da criança;

- Instalação de grupo de costura;

- Criação de grupo de pintura e bordado;

- Instalação de grupo de idosos;

- Formação de mão-de-obra, através de cursos técnicos;

-  Manutenção das entidades que cuidam da criança, adolescente e principalmente o idoso;

-  Manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- Instalação de Casa de Abrigo aos indigentes andarilhos.

 

. TRANSPORTE

- Parque de exposições;

- Construção e reformas de abrigos em paradas de ônibus;

- Pavimentação do Bairro São Pedro;

- Pavimentação do Bairro Novo Horizonte;

- Construção de muros de arrimo;

- Patrolamento de estradas (interior e sede);

- Rede pluvial de esgoto;

- Pavimentação Av. Praiano/Guriri, Oceano Índico e outras;

- Construção de posto telefônico (Paulista);

- Ampliação da rede de iluminação pública;

- Construção de cemitério do Bairro Guriri;

- Construção de capelas para velórios;

- Semáforos próximo ao Posto Gramado;

- Semáforos na rua Manoel Andrade (próximo à Igreja Velha);

- Semáforos na rua Monsenhor Guilherme Schimidt (próximo ao bar do Tião);

- Semáforos na rua João Bento Silvares (próximo ao Supermercado Rondeli);

- Reforma de todas as praças da sede;

- Construção de Albergue;

- Construção do calçadão do balneário Guriri e dos Quiosques;

- Construção do matadouro municipal;

- Pavimentação do Bairro Morada do Ribeirão;

- Asfaltamento dos Bairros denominados Cacique e Bonsucesso;

- Asfaltamento das mas do centro da cidade;

- Muro do cemitério do Nativo;

- Muro do cemitério de Nestor Gomes;

- Projeto habitar criança;

- Construção da creche do SE AC;

- Construção da creche do Sernamby (São João);

- Construção da creche do Aviação;

- Asfaltamento da rua da Antártida;

- Construção da escola do Hortão - Fazenda Renascer;

- Construção da praça Distrito Nova Lima;

- Construção do muro 660m, no cemitério Km 41 - Rodovia São Mateus x Nova Venécia;

- Construção de escadarias no Bairro Cacique;

- Construção de ciclovia na Avenida Othovarino Duarte Santos;

- Construção de praças e áreas de lazer;

- Calçamento do povoado de Santa Maria;

- Calçamento da Comunidade da Paulista;

- Construção da Escola de 1º grau no Bairro Mariricu;

- Reforma das Escolas Água Boa, localizada na Comunidade Santa Terezinha e Km 23;

- Construção de Posto Telefônico (km 13);

- Semáforos próximo à Igreja Santa Luzia (Bairro Sernamby);

- Acabamento da creche São João, Bairro Sernamby;

- Construção de muros de arrimo, no Bairro Ribeirão, na rua Domingos Omalino (Seu Pitu);

- Pavimentação do Bairro Rodocon (São Benedito);

- Pavimentação das ruas do Bairro Sernamby.