LEI Nº 630, DE 10 DE JULHO DE 2007

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE SÃO MATEUS - COMSSAM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira na ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE SÃO MATEUS - COMSSAM, sociedade civil, sem fins lucrativos, criado pela Lei Municipal nº 436/95, com sede à Rua Ermelino Carneiro Sobrinho, nº 78, Bairro Ideal, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrito no CGC/MF sob o nº 00.958.534/0001-25, representado neste ato pelo Senhor Jânio Lopes Gonçalves, brasileiro, casado, Técnico em Mineração, portador do CPF/MF nº 399.253.316-68, residente e domiciliado à Rua Washington Castelo Dutra , nº 95, Bairro Ideal, neste Município.

 

Parágrafo Único. A transferência dos recursos financeiros tem por objetivo a manutenção e desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal de Segurança de São Mateus - COMSSAM, conforme suas normas estatutárias.

 

Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 001000.001020.06.181.0021.2.006 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Conselho Municipal de Segurança - 333503900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.