LEI Nº 64, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Autoriza a inclusão de Atividade no quadro de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica incluído na tabela "ANEXO I" da Lei nº 27/77 de 27.10.77 o cargo de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento, o qual será nomeado em Comissão por ato de livre escolha do Prefeito.

 

Art. 2º O Cargo ora criado, obedecerá às diretrizes traçadas pela Administração geral da Prefeitura Municipal, e terá como vencimento mensal a importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto, dando as atribuições inerentes ao cargo ora criado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de Dezembro do Ano de mil novecentos e setenta e oito.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.