O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica DOADO à
Fundação Evangélica de Linhares, com sede à Rua Bagre, nº 09, Bairro Inocoop, nesta Cidade de São Mateus-ES, inscrita no CGC-MF sSob o nº 27.360.296/0001-08, uma
área de terras, situada à Av. Central, no Bairro Forno Velho, nesta cidade de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, confrontando-se ao Norte; com Córrego da
Bica, ao Sul; com o Lote 02 e o Lote 23, à Leste; com à Avenida Central, e à
Oeste; com a Rua Projetada, medindo uma área de 2.950,00 m² (dois mil
novecentos e cinqüenta metros quadrados).
Art. 2º A Doação, tem por
fim único e exclusivo a construção de um centro de formação, uma creche, uma
casa paroquial, área de atividades múltiplas de lazer e o restante da área com
aproveitamento verde e estacionamento.
Art. 3º Fica
terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de
ônus para terceiros.
Art. 4º A Fundação
Evangélica de Linhares, deverá construir no terreno que ora lhe é concedido, no
prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem
que seja feita a construção, o imóvel objeto da Doação,
reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer
notificação da Municipalidade, que Judicial ou Extrajudicial, não cabendo à
Municipalidade qualquer indenização do Donatário, pelas benfeitorias feitas no
imóvel objeto desta DOAÇÃO.
Art. 5º As despesas
decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do Terreno
objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do
Donatário - Fundação Evangélica de Linhares.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Abril (04) do ano de mil novecentos
e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.