REVOGADA PELA LEI N° 317/2004

 

LEI Nº 645, DE 27 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA À FUNDAÇÃO EVANGÉLICA DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica DOADO à Fundação Evangélica de Linhares, com sede à Rua Bagre, nº 09, Bairro Inocoop, nesta Cidade de São Mateus-ES, inscrita no CGC-MF sSob o nº 27.360.296/0001-08, uma área de terras, situada à Av. Central, no Bairro Forno Velho, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, confrontando-se ao Norte; com Córrego da Bica, ao Sul; com o Lote 02 e o Lote 23, à Leste; com à Avenida Central, e à Oeste; com a Rua Projetada, medindo uma área de 2.950,00 m² (dois mil novecentos e cinqüenta metros quadrados).

 

Art. 2º A Doação, tem por fim único e exclusivo a construção de um centro de formação, uma creche, uma casa paroquial, área de atividades múltiplas de lazer e o restante da área com aproveitamento verde e estacionamento.

 

Art. 3º Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiros.

 

Art. 4º A Fundação Evangélica de Linhares, deverá construir no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da Doação, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que Judicial ou Extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização do Donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do Terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do Donatário - Fundação Evangélica de Linhares.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Abril (04) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.