revOgadA pela lei nº 576/2007

 

LEI Nº 65, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001

 

DÁ A ATUAL RUA 35 DO LOTEAMENTO IMOBILIÁRIA CAIÇARAS, CONHECIDA TAMBÉM COMO AVENIDA TRANSVERSAL DO LOTEAMENTO PRAIA DE GURIRI, SITUADA NO BAIRRO DE GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA CAJUEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a atual Rua 35 do Loteamento Imobiliária Caiçaras, conhecida também como Avenida Transversal do Loteamento Praia de Guriri, situada no Bairro de Guriri, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua Cajueiro.

 

Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário da PMSM proceder às devidas modificações, e comunicar aos órgãos interessados e diretamente envolvidos no processo, tais como: CORREIOS, SAAE, ESCELSA, TELEMAR e outros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

FELÍCIO CORREIA DA COSTA NETO

Chefe de Gabinete

Decreto 001/01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.