O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal nº 589, datada de 22 de janeiro de 2007, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área de terras à Unidade de Terapia Renal Substitutiva de São Mateus Ltda".
Parágrafo Único. Os demais dispositivos da supracitada Lei permanecerão inalterados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.