LEI Nº 658, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais) destinado a reforço de dotações orçamentárias abaixo relacionadas em conformidade com o inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, datada de 17 de março de 1964, a saber:

 

001020 - SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

(F-37) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

211,40

(F-39) 331901100

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

648,53

(F-46) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

90,72

 

SUB-TOTAL

950,65

 

 

 

002010 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO

(F-65) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

735,22

 

 

 

003010 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

(F-76) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

94,53

 

 

 

004020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

(F-78) 331900100

APOSENTADORIA E PENSÕES

27.977,17

(F-79) 331900300

PENSÕES

2.659,19

(F-80) 331901100

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

50.730,78

(F-81) 331901300

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

23.873,00

(F-92) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

6.455,29

 

SUB-TOTAL

111.695,43

 

 

 

005010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

(F-126) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

1.313,37

(F-137) 331901100

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15.277,00

(F-138) 331901300

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

5.439,04

 

SUB-TOTAL

22.029,41

 

 

 

 

 

 

005010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

(F-166) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

3.947,26

 

 

 

 

 

 

007010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

(F-241) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

161,70

(F-253 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

313,80

 

SUB-TOTAL

475,50

 

 

 

008010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

(F-297) 333900400

CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO

2.607,20

(F-352) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

2.496,94

 

SUB-TOTAL

5.104,14

 

 

 

009010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

(F-407) 331901100

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

450.362,12

(F-408) 331901300

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

129.919,95

(F-418) 333903700

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

149.757,66

(F-427) 331901300

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

7.681,28

(F-428) 333900400

CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO

85.314,35

(F-435) 333900400

CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO

8.024,97

(F-440) 333900400

CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO

8.733,67

 

SUB-TOTAL

839.794,00

 

 

 

010010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(F-507) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

1.360,83

(F-533) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

2.048,46

 

SUB-TOTAL

3.409,29

 

 

 

 

 

 

01020 - FUNDO MUNIC. MANUT. E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUND. E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

(F-588) 331901100

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1.361.244,63

(F-489) 331901300

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

297.812,79

(F-596) 331900300

PENSÕES

8.210,40

(F-597) 331901100

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

759.377,60

(F-598) 331901300

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

159.469,30

(F-610) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

46.192,63

 

SUB-TOTAL

2.632.307,35

 

 

 

01010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

(F-707)333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTES

1.707,47

 

 

 

012010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTE

(F-724) 331901100

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

39.911,42

(F-725) 331901300

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

5.260,05

(F-730) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTES

4.536,09

 

SUB-TOTAL

49.707,56

 

 

 

01310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

(F-784) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTES

61,63

 

 

 

01410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

(F-842) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTES

2.296,75

 

 

 

01510 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

(F-910) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTES

1.546,26

 

 

 

016010 - SEC. MUNICIPAL. DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

(F-919) 331901100

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

18.633,90

(F-920) 331901300

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

3.571,11

(F-926) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTES

1.932,51

 

SUB-TOTAL

24.137,52

 

 

 

TOTAL GERAL

 

R$ 3.700.000,00

 

Art. 2º O relatório "SALDO DE DOTAÇÃO", anexo, através das respectivas Fichas destacadas, indica os recursos disponíveis para atender ao reforço das dotações informadas no artigo anterior, proporcional ao montante previsto.

 

Parágrafo Único. As Fichas que faz referência no artigo anterior são: 24, 25, 26, 28, 32, 35, 37, 38, 41, 42, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 60, 61, 62, 63, 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 76, 77, 82, 83, 84, 86, 87, 88, 89, 93, 94, 95, 99, 100, 101, 103, 104, 105, 109, 111, 123, 124, 127, 128, 129, 132, 133, 136, 142, 144, 153, 155, 156, 157, 163, 167, 168, 170, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 179, 180, 191, 193, 194, 211, 212, 213, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 235, 236, 239, 241, 242, 243, 244, 248, 250, 253, 254, 255, 2556, 257, 258, 2593 260, 261, 265, 266, 267, 268, 269, 277, 282, 283, 284, 286, 287, 288, 289, 291, 298, 301, 304, 309, 310, 311, 312, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 1008, 1009, 1010, 345, 346, 349, 353, 356, 357, 358, 359, 374, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384, 401, 402, 405, 406, 416, 418, 429, 430, 433, 434, 462, 464, 497, 504, 505, 507, 509, 524, 533, 534, 539, 546, 547, 550, 555, 587, 599, 600, 601, 602, 603, 606, 607, 611, 613, 629, 630, 631, 633, 637, 639, 641, 645, 646, 647, 648, 649, 650, 652, 653, 654, 657, 658, 659, 660, 661, 662, 663, 664, 665 , 666, 667, 668, 669, 671, 672, 673, 674, 675, 684, 685, 688, 694, 695, 696, 697, 698, 699, 700, 707, 709, 710, 711, 718, 719, 723, 737, 738, 739, 744, 752, 761, 762, 763, 764, 765, 766, 767, 768, 769, 770, 771, 772, 773, 774, 775, 776, 781, 784, 785, 786, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 794, 795, 797, 800, 801, 802, 803, 804, 806, 809, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 1018, 1019,818, 819, 823, 824, 825, 826, 827, 833, 834, 837, 838, 839, 843, 845, 846, 850, 851, 852, 853, 854, 855, 856, 857, 858, 859, 860, 861, 862, 863, 864, 865, 866, 867, 868, 869, 870, 871, 872, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 882, 883, 884, 885, 886, 887, 888, 895, 896, 897, 898, 899, 902, 903, 905, 906, 907, 908, 911, 912, 927, 932, 933, 934, 935, 936, 937 e 947.

 

Art. 3º O ato que abrir o crédito autorizado na presente Lei indicará as fontes dos recursos correspondentes e necessários à sua abertura do Crédito Adicional Especial, que advirão de anulações parciais das dotações orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº 569/2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício Financeiro de 2007, por Ato do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2007.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.