O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2008, estima a receita e fixa a despesa em R$ 131.124.908,00 (cento e trinta e um milhões, cento e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais), inclusive a receita e despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Mateus - Fixada e estimada em R$ 8.180.000,00 (oito milhões, cento e oitenta mil reais).
Art. 2º A receita orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente, é descrita de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
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1 - RECEITAS CORRENTES |
137.574.917,60 |
1.1 - Receita Tributária |
16.910.000,00 |
1.2 - Receita de Contribuições |
3.500.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
674.000,00 |
1.3 - Receitas de Serviços |
7.678.000,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
107.257.000,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
1.555.917,60 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
2.764.000,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
2.100.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
10.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
654.000,00 |
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TOTAL |
140.338.917,60 |
3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
9.217.009,60 |
TOTAL GERAL |
131.124.908,00 |
Art. 3º A Despesa Fiscal fixada no mesmo valor da Receita estimada será executada conforme a classificação constante nos anexos que integram esta Lei apresenta os seguintes desdobramentos:
I - Por Órgãos
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
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1 - PODER LEGISLATIVO |
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0000 Câmara Municipal |
4.600.000,00 |
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2 - PODER EXECUTIVO |
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0100 Gabinete do Prefeito |
1.491.800,00 |
0200 Coordenação Municipal de Planejamento |
495.000,00 |
0300 Procuradoria Municipal |
708.900,00 |
0400 Secretaria Municipal de Administração |
7.530.600,00 |
0500 Secretaria Municipal de Finanças |
4.836.550,00 |
0600 Secretaria Municipal de Obras |
9.998.000,00 |
0700 Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
370.900,00 |
0800 Secretaria Municipal de A. Social e Cidadania |
3.317.300,00 |
0900 Secretaria Municipal de Saúde |
19.508.950,00 |
1000 Secretaria Municipal de Educação |
48.439.908,00 |
1100 Secretaria Municipal de Cultura |
2.307.000,00 |
1200 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transporte |
12.392.000,00 |
1300 Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
506.000,00 |
1400 Secretaria Municipal de Agricultura |
3.454.000,00 |
1500 Secretaria Municipal de Turismo |
1.532.000,00 |
1600 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
1.256.000,00 |
2000 Serviço Autônomo de Água e Esgotos |
8.180.000,00 |
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3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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9000 Reserva de Contingência |
200.000,00 |
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TOTAL |
131.124.908,00 |
II - Por Funções
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
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01 - Legislativa |
4.600.000,00 |
04 - Administração |
11.395.850,00 |
06 - Segurança Pública |
40.000,00 |
08 - Assistência Social |
6.442.300,00 |
10 - Saúde |
19.508.950,00 |
11 - Trabalho |
9.000,00 |
12 - Educação |
48.439.908,00 |
13 - Cultura |
2.307.000,00 |
15 - Urbanismo |
20.765.000,00 |
17 - Saneamento |
9.805.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
506.000,00 |
20 - Agricultura |
3.454.000,00 |
23 - Comércio e Serviços |
1.893.900,00 |
27 - Desporto e Lazer |
1.256.000,00 |
28 - Encargos Especiais |
502.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
200.000,00 |
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TOTAL |
131.124.908,00 |
Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a:
I - Remanejar e suplementar, por decreto, portaria ou outros, o orçamento próprio e do SAAE de São Mateus, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Remanejar as dotações de despesas previstas no "caput" do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Remanejar as dotações de despesas, nas respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; e
VI - Comprometer, em garantia dos principais e acessórios de operações de créditos realizadas em nome do Município, em favor das respectivas instituições credoras, parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, recebidos no exercício de 2008.
Art. 5º Ficam ainda autorizados
a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 18% (dezoito por
cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para
reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as
definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Ficam
ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 21%
(vinte e um por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos
orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de
recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964. (Redação dada pela Lei n° 736/2008)
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, promovendo se necessário o contingenciamento de até 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa.
Parágrafo Único. Para efeito da aplicação deste artigo, será considerada a despesa empenhada e liquidada no exercício, obedecendo-se para tal, o Regime de Competência.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.