O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com o CENTRO DE APOIO TIA ANA, sociedade civil sem fins lucrativos, estabelecida à Rua M, s/nº, Bairro Liberdade, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.471.930/0001-72, representada neste ato pelo Senhor Manoel Alves Miranda, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF/MF nº 200.845.017-15, RG nº 942.157-IPF/RJ, residente neste Município.
Parágrafo Único. A transferência dos recursos financeiros citado no "caput" do art. 1º tem por finalidade atender as necessidades de manutenção da entidade, conforme suas normas estatutárias.
Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 008000 - Secretaria Municipal Ação Social e Cidadania - 008010 - Fundo Municipal de Assistência Social - 008000.008010.08.244.0487.1.174 - Transferências de Recursos Financeiros ao Centro de Apoio "Tia Ana" - 333504300 - Subvenções Sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.