O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira na ordem de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) com a CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA - HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS, entidade pública de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 27.993.427/0001-94, com sede à Rua Coronel Constantino Cunha, nº 1.995, Bairro Ideal, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, tendo como seu representante legal a Senhora Marita Motta Santos, brasileira, solteira, portadora do RG nº 98.316-SSP/ES, CPF/MF nº 082.684.017-53, residente neste município, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus/ES.
Parágrafo Único. A transferência financeira a Casa de Nossa Senhora Aparecida - Hospital Maternidade São Mateus, tem por objetivo a aquisição de medicamentos, materiais médico-hospitalares, treinamentos de profissionais e a manutenção logística, conforme suas normas estatutárias.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 009000 - Secretaria Municipal de Saúde - 009010 - Fundo Municipal de Saúde - 009000. 009010.10.302.0428.1.625 - Transferência Financeira à Casa Nossa Senhora Aparecida Hospital e Maternidade São Mateus - 333504300 - Subvenções Sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.